União é condenada a indenizar em R$ 100 mil família de homem perseguido e agredido pela ditadura no RS
29/03/2025
(Foto: Reprodução) Cabe recurso da decisão. Homem, já falecido, teve a situação de perseguido político atestada pelas comissões de anistia do RS e do governo federal. Fachada do prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região situado no bairro Praia de Belas, Porto Alegre
João Victor Teixeira/G1RS
A União foi condenada a indenizar em R$ 100 mil a família de um agricultor de Rio dos Índios, no Norte do RS, que foi perseguido, preso e agredido pela ditadura militar. A sentença foi publicada em 21 de março, na 1ª Vara Federal de Gravataí, e divulgada na terça-feira (25). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, que afirma que "está analisando a estratégia que irá adotar". Confira manifestação completa abaixo.
O agricultor, cujo nome não foi divulgado, faleceu em 2002. Ele foi reconhecido como anistiado pelas comissões do estado do Rio Grande do Sul e do governo federal.
Segundo informações da Justiça Federal, o agricultor foi preso em abril de 1964, enquanto trabalhava na lavoura, sob acusações de ser comunista e de integrar o “Grupo dos Onze”, coletivos de resistência organizados por Leonel Brizola, à época deputado federal.
A vítima sofreu agressões físicas e ameaças. Foi hospitalizado e ficou preso por uma semana em uma delegacia, e depois, em prisão domiciliar por cerca de dois meses, aponta a Justiça.
Em 1999, recebeu uma indenização de R$ 5 mil, após ter o status de anistiado reconhecido pela Comissão Especial de Anistia do Rio Grande do Sul. Depois, a família requereu indenização para a Comissão Especial de Anistia do Ministério da Justiça, que foi concedida no valor de 30 salários mínimos em 2006.
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Prescrição negada
No processo, a União alegou prescrição do caso, argumentando ainda que os familiares já haviam recebido indenizações anteriores.
No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl entendeu que indenizações decorrentes de atos de perseguição política são imprescritíveis, citando entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça.
“Não se trata apenas de responsabilizar o Estado civilmente para que ele pague uma quantia devida a um cidadão específico. Cuida-se também de oportunidade para a reafirmação do compromisso ético com os princípios democráticos, de modo a que práticas como as verificadas durante a ditadura militar nunca mais se repitam”, diz o juiz, na sentença.
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Nota Advocacia-Geral da União
"A AGU foi intimada na referida decisão e está analisando a estratégia que irá adotar, estando aberta à possibilidade de encerramento do litigio por meio da conciliação."
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