TRE autoriza reprodução de grafite que retratava prefeito Sebastião Melo na enchente em Porto Alegre

  • 20/09/2024
(Foto: Reprodução)
Grafite havia sido retirado após juíza de primeira instância considerar propaganda eleitoral em local ou meio vedado. Ministério Público Eleitoral opinou que mural configurava 'liberdade de expressão artística'. Decisão do TRE foi unânime. Grafite retrata Sebastião Melo (MDB) submerso na enchente em Porto Alegre Janaína Lopes/g1 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul autorizou a reprodução de um mural que retratava o prefeito de Porto Alegre e candidato à reeleição, Sebastião Melo (MDB), parcialmente submerso na enchente. Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (19), a Corte derrubou a sentença que determinava a remoção do grafite feito por um artista na fachada de um centro cultural no bairro Cidade Baixa, na região central da capital. Acompanhe a cobertura completa das eleições no RS Receba no WhatsApp as notícias do g1 RS No julgamento em primeira instância, em agosto, a juíza Patrícia Hochheim Thomé considerou que o painel se enquadrava na categoria de propaganda eleitoral em local ou meio vedado pela legislação. O mural foi removido após a juíza fixar uma pena de multa em caso de descumprimento da ordem (entenda o caso abaixo). Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que a pintura se tratava de uma "arte elaborada por cidadão que não está concorrendo como candidato". "A arte questionada nesta causa não configura propaganda eleitoral negativa proibida pela legislação, mas sim legítima expressão do direito fundamental de livre manifestação de pensamento crítico de um cidadão por meio da sua liberdade de expressão artística", opinou o procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski. O desembargador Nilton Tavares da Silva concordou com a argumentação do MPE e votou pela autorização do mural. O posicionamento do magistrado foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do plenário do TRE. Em nota, a campanha de Sebastião Melo afirmou que "respeita a decisão judicial". Em uma publicação nas redes sociais, o artista Filipe Harp, que realizou o grafite, comemorou a decisão do TRE. "Meu time ganhou do time da censura. Viva a arte de rua!", escreveu. O Instituto Caminho - Raça e Acesso à Justiça, que atuou juridicamente no caso junto a Harp, considerou "muito simbólica a decisão unânime dos(as) desembargadores(as)". O responsável pelo centro cultural onde o mural foi pintado, João Pedro Guedes Marques, afirma que o mural não deve ser repintado. Segundo ele, pichações críticas à primeira decisão judicial foram feitas no local e devem ser mantidas. "Foi uma notícia incrível de receber. Eu não esperava que fosse unânime, para falar a verdade. A gente decidiu deixar os pichos. Do jeito que está agora, aquele marrom pintado com as críticas a essa censura, é algo muito emblemático", comentou. Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) Reprodução/RBS TV Relembre o caso O grafite do artista Filipe Harp foi inspirado em uma ilustração do artista Bruno Ortiz Monllor. O desenho representa o prefeito Sebastião Melo parcialmente submerso em águas sujas da enchente, em referência às inundações de maio em Porto Alegre. Inicialmente, a obra havia sido pintada em um muro na Praça Argentina, no Centro da cidade, sendo removida pouco tempo depois. Nem a prefeitura, nem a instituição responsável pela adoção da praça assumiram a retirada do mural. Após a repercussão do caso, o grafite foi feito na parede do centro cultural Casaverso, um espaço privado. A campanha de Sebastião Melo ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral, afirmando que a pintura configurava "propaganda antecipada negativa contra o candidato". "A pintura foi feita em bem particular e deixou explícito o contexto eleitoral, o que é vedado em período de pré-campanha", disse a chapa do MDB, em nota, na época. A Justiça considerou, em primeira instância, que o painel se enquadrava na categoria de propaganda eleitoral em local ou meio vedado pela legislação. De acordo com a norma, "não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares", como propagandas em outdoors e assemelhados. A juíza Patrícia Hochheim Thomé determinou a remoção do painel em 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Após a decisão, o centro cultural Casaverso publicou nas redes sociais uma foto da parede já sem a ilustração, afirmando que "em cumprimento à ordem judicial emanada da Justiça Eleitoral, retirou o grafite nos exatos termos determinados pela decisão liminar". Parede já sem grafite retratando Sebastião Melo (MDB) submerso na enchente em Porto Alegre Reprodução/Instagram VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/eleicoes/2024/noticia/2024/09/20/tre-autoriza-reproducao-de-grafite-que-retratava-prefeito-sebastiao-melo-na-enchente-em-porto-alegre.ghtml


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